Securitização de crédito imobiliário
Atualizado: 16 de out.

Tópico
O que é securitização de crédito imobliário?
Como se dá o processo de securitização de crédito imobiliário?
Qual lei que regulamenta a securitização de crédito imobiliário?
O que é securitização de crédito imobiliário?
A securitização surgiu inicialmente nos Estados Unidos na década de 1970, como uma tentativa do governo de aquecer o mercado secundário para títulos lastreados em hipotecas, tendo em vista a grande demanda por recursos para financiar a habitação, contra pequena oferta de capital.
A securitização de crédito é o mecanismo usado no mercado imobiliário para que o credor originário, ou seja, aquele quem deu origem ao crédito, o transfira para outra sociedade, por meio de uma cessão.
Assim, essa sociedade passa a ter todos os direitos sobre o crédito que lhe foi transferido.
Com o direito sobre o crédito, a securitizadora emite títulos - normalmente, debêntures - para sua comercialização no mercado financeiro, visando a captação de recursos.
Logo, o principal objetivo das securitizadoras é a captação de recursos, que antes emprestavam do sistema bancário e, agora, passam a captar os recursos no mercado de capitais através da emissão de valores mobiliários.
Como se dá o processo de securitização de crédito imobiliário?
Suponhamos que há uma celebração de um contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel entre a construtora e o comprador.
A construtora, por sua vez, obriga-se a entregar o imóvel, enquanto o comprador, obriga-se a pagar o preço de forma parcelada.
A construtora, será titular do crédito, que é cedido, de forma onerosa, para a securitizadora.
A securitizadora, por sua vez, emite títulos de crédito e os coloca no mercado para que sejam adquiridos por investidores.
Os investidores pagam pela aquisição dos ativos e a securitizadora, conforme recebe o pagamento das parcelas do comprador, realiza o pagamento dos rendimentos aos investidores.
Qual a lei que regulamenta a securitização de crédito imobiliário?
A lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, que disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário, introduz a securitização no Brasil, por meio do art. 3º, caput, com o comando de que as securitizadora de créditos imobiliários devem ser sociedades anônimas ou comandita por ações e realizam a emissão de título de crédito denominado Certificado de Recebível Imobiliário, cuja abreviatura é "CRI", para negociação no mercado financeiro.
O Certificado de Recebíveis Imobiliários devem ser emitidos com exclusividade pelas sociedades securitizadora, conforme dispõe o artigo 6º, parágrafo único da lei supracitada, e constitui um título de crédito “nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro” (Lei 9.514/97, art. 6º, caput).
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Fontes e Referências: