O que é pacto antenupcial?
Atualizado: 16 de out.

Quando um casal toma a importante decisão de se casar, muitos são os impactos gerados pelo casamento.
Por esse motivo, é sempre aconselhável que, ao tomar essa decisão, o casal busque aconselhamento jurídico sobre os melhores caminhos para formalizarem a união, a fim de que se gere os efeitos desejados pelo casal.
O casamento impacta na vida pessoal, social e patrimonial do casal, motivo pelo qual os cuidados e formalidades são sempre essenciais.
Uma das formalidades exigidas a fim de que se constitua o casamento é a escolha de um regime de bens.
A depender da escolha do regime de bens a ser adotado para o casamento, é necessário que o casal elabore um pacto antenupcial.
O que é pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato solene celebrado entre os noivos com a finalidade exclusiva de se determinar o regime de bens adotado para o casamento, bem como a administração dos bens presentes e futuros.
Como fazer um pacto antenupcial?
O pacto antenupcial deve ser feito no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública, e posteriormente essa escritura (pacto antenupcial) deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, juntamente com os demais documentos exigidos, a fim de que se realize o casamento.
Quando é necessário a elaboração de um pacto antenupcial?
O pacto antenupcial será exigido sempre que o casal escolher por um regime de bens que não seja o regime legal ou determinado por lei.
O regime de bens legal ou determinado por lei, atualmente, é o regime da comunhão parcial de bens.
Portanto, sempre que o casal escolher por outro regime, a elaboração do pacto antenupcial será exigida a fim de que se constitua o casamento.
Logo, os regimes que necessitam de pacto antenupcial são:
Regime da comunhão universal de bens;
Regime da separação convencional de bens;
Regime da separação obrigatória de bens;
Regime da participação final dos aquestos.
Ressalta-se que o regime de bens adotado pelo casal traz grandes impactos patrimoniais tanto durante a união, quanto com o fim dela.
Seja por meio de uma separação, onde o regime de bens será aplicado para resolver a questão patrimonial.
Seja pelo falecimento de um dos cônjuges, momento em que o regime de bens deve ser observado a fim de que se dê a sucessão.
Ficou com alguma dúvida sobre esse tema? Entre em contato agora mesmo, nossos profissionais estão prontos para te ajudar.
Fontes e Referências: